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MEIs do setor de alimentação fora do lar têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

  • PUBLICADO EM: 26/01/2026
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Regularização garante manutenção no regime e evita perda de benefícios e restrições operacionais para microempreendedores do setor

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm papel central no setor de alimentação fora do lar no Brasil. Dos mais de 1.4 milhões de negócios em atividade no país, 58% estão enquadrados como MEI. Com a proximidade do fim de janeiro, esses empreendedores precisam ficar atentos aos prazos finais para regularizar pendências fiscais e manter o enquadramento no regime simplificado.

Os MEIs que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, podem solicitar o retorno ao regime ainda neste mês. O prazo-limite para a regularização é 31 de janeiro. Já para quem possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a renegociação deve ser feita dentro do prazo previsto no edital de transação vigente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode estabelecer datas-limite específicas conforme a modalidade de negociação.

Como saber se o MEI está irregular

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, isso indica que o empreendedor foi desenquadrado, geralmente por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.

Também é importante verificar se há inscrição na Dívida Ativa da União, o que pode ser feito nos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como se regularizar

Após identificar as pendências, o MEI deve regularizar a situação fiscal. Isso pode incluir pagamento à vista ou parcelamento de débitos, conforme o caso. A regularização junto à Receita Federal é feita pelo e-CAC, com acesso via conta Gov.br.

Concluída essa etapa, o empreendedor deve:

1. Solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime;

2. Após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.

Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o retorno ao Simei só ocorre após a aprovação no Simples Nacional. Os órgãos responsáveis pela gestão do Simples Nacional recomendam o acompanhamento frequente das solicitações, já que eventuais novas pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.

Prazos que exigem atenção

• 30 de janeiro (ou conforme o edital vigente da PGFN): prazo final para aderir às modalidades de renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando previsto em edital de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com possibilidade de descontos e parcelamentos;

• 31 de janeiro: prazo final para MEIs desenquadrados solicitarem o retorno ao Simples Nacional e ao Simei. Após essa data, a solicitação só poderá ser feita no próximo ano.

Impactos para o setor

Perder o enquadramento como MEI pode trazer consequências diretas para o negócio, como maior complexidade para emissão de notas fiscais, restrições de crédito e impactos na regularidade previdenciária, especialmente se houver interrupção no recolhimento das contribuições, podendo afetar benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.

De acordo com Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, a regularização é fundamental para garantir continuidade das atividades e segurança jurídica, principalmente em um setor formado majoritariamente por microempreendedores

“O MEI é a porta de entrada de grande parte dos negócios do setor de alimentação fora do lar. Manter a regularidade fiscal é essencial para que o empreendedor consiga operar, acessar crédito e planejar o crescimento. Esses prazos de janeiro são decisivos e não podem ser ignorados”, comenta.

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